II. Receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei,
III. Confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso;
IV. Emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos;
V. Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
VI. Representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira;
VII. Propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
VIII. Orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial;
IX. Examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;
X. Assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XI. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;
XII. Propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
XIII. Promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XIV. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XV. Representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município;
XVI. Sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
XVII. Revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder;
XVIII. Requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
XIX. Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
X. Executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.
Responsáveis
Alessandra Vaccari Q. Scariot
Procuradora Municipal
Endereço
Rua Antônio Scyla Muniz, 394 Bairro: Centro
Ibirapuitã/RS
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