I. Representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral;

II. Receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei,

III. Confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso;

IV. Emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos;

V. Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

VI. Representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira;

VII. Propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

VIII. Orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial;

IX. Examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica;

X. Assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

XI. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;

XII. Propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;

XIII. Promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;

XIV. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

XV. Representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município;

XVI. Sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;

XVII. Revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder;

XVIII. Requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;

XIX. Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;

X. Executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.

Responsáveis

Alessandra Vaccari Q. Scariot

Procuradora Municipal

Endereço

  Rua Antônio Scyla Muniz, 394  Bairro: Centro
    Ibirapuitã/RS