O Município de Ibirapuitã/RS vem a público esclarecer fatos relativos a um vídeo que está circulando publicamente através de redes sociais, envolvendo o Gestor Municipal e Munícipes, vídeo no qual existem ofensas físicas e verbais, originadas em razão da ocupação de imóvel de propriedade deste Município.

Os Munícipes Ibirapuitenses envolvidos no fato afirmam que são “proprietários do terreno a mais de 30 anos”. Ocorre que, dita afirmação não corresponde à verdadeira situação de ocupação do referido imóvel.

 O terreno é de propriedade do Município de Ibirapuitã, constante da matrícula n° 17.035 do Ofício do Registro de Imóveis de Soledade/RS, no qual foi edificado uma casa de madeira pelos Servidores da Prefeitura Municipal em 2014, com aquisição de materiais constantes do empenho nº 005460/2014, bem como construído banheiro social através de projeto de construção do próprio Município.

A moradia foi construída com finalidade de alocação de idoso em estado de vulnerabilidade social constatado pela Secretaria da Assistência Social naquela época. Ocorre que, dito imóvel de propriedade comprovada do Município, estava sem ocupação há algum período de tempo.

Dessa forma, como permitido pela Lei Orgânica do Município, o Executivo a pedido da Secretaria da Assistência Social, permitiu o uso da moradia à família que possui uma criança portadora de necessidades especiais, em situação comprovada de vulnerabilidade social.

O uso foi permitido através do Decreto Municipal nº 2.898/2018 de 16 de março de 2018, bem como formalizado o termo de permissão de uso de bem público em mesma data.

Entretanto, a família envolvida no vídeo vinculado, tentou barrar a entrada da família vulnerável neste terreno de propriedade do Município, ligando ao Gestor Municipal, que prontamente tentou resolver a situação em nome do Município, dentro de suas atribuições legais, ocorrendo os fatos veiculados no vídeo.

O Município, agindo dentro de seus poderes administrativos, alocou a família vulnerável na moradia na terça-feira, dia 20 de março de 2018 de forma legal, estando reunindo documentos para as medidas cabíveis em relação às demais ocorrências.

Data de publicação: 23/03/2018

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