O Prefeito Rosemar Hentges assinou na tarde de hoje, 19/03, o Decreto Municipal nº 3. 022/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Fica decretado, o setor administrativo da Prefeitura Municipal (formado pelo Gabinete, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente), atenderá em turno único (das 7h às 13h), a contar do dia 23 de março de 2020. E, a contar da data de hoje (19/03) somente expediente interno.

A Secretaria Municipal de Obras e Viação e os Serviços Urbanos somente receberão pedidos de serviços nos fones: (54) 3380-1823 ou (54) 99106-7258.

 As Secretarias de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Assistência Social, estarão com todos os serviços suspensos. Os munícipes, podem solicitar informações e dúvidas nos fones e e-mails. Secretária de Educação, Adriana Dalbosco no fone: (54) 99106- 8971/ e-mail: smec@ibirapuita.rs.gov.br e Secretária de Assistência Social, Rosangela Matciulevicz no fone: (54) 99176-3233 / e-mail: asocial@ibirapuita.rs.gov.br

A Secretaria Municipal de Saúde fica com os serviços de fonoaudiólogo, nutricionista, dentista, exames e raio x, além do PIM (Primeira Infância Melhor) e estagiários suspensos.
Atendimentos de fisioterapia continuarão para pacientes em pós-operatório com horário prévio agendado.
As consultas e demais exames de rotina já agendados ficam automaticamente cancelados, devendo ser reagendado posteriormente.

⭕ Salientando, a Unidade Básica de Saúde atenderá somente os casos de urgência/emergência e dor aguda, bem como os casos suspeitos de contágio do Covid-19. Os profissionais da saúde estarão condicionados a prestação de serviços em equipes volantes e plantões a comunidade. Além disso, não será transportado passageiros com os veículos oficiais (VAN).

O Conselho Tutelar atenderá somente em regime de plantões no fone: (54) 99123-4777, sem atendimento presencial.

As medidas decretadas tem validade até 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas ou revogadas a qualquer momento.

 Os servidores dispensados estarão em sobreaviso, no limite do município, devendo cumprir os prazos legais, prestação de serviços urgentes, bem como realizar a alimentação de sistemas obrigatórios, remessas e envios referentes ao seu trabalho e estar disponível para o retorno ao trabalho a qualquer momento de acordo com as determinações de cada Secretaria, como também prestar informações aos munícipes sempre que solicitados.

📞 Atendimento via telefone na Prefeitura Municipal: (54) 3380-1800 / (54) 99136-9845 ou no Gabinete do Prefeito no fone: (54) 3380-1830. E-mail: ibirapuita@ibirapuita.rs.gov.br / gabinete@ibirapuita.rs.gov.br

📞 No Posto de Saúde atendimento nos fones: (54) 3380-1025 / (54) 3380-1011 e (54) 99129-1509. E-mail: admsaude@ibirapuita.rs.gov.br

Data de publicação: 19/03/2020