O Prefeito Rosemar Hentges assinou na manhã de hoje, 23 de março, o Decreto Municipal nº 3.024/2020, o qual proíbe a abertura e o funcionamento de agências bancárias, intuições financeiras públicas e privadas em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19)
Somente será permitido o atendimento mediante a caixa eletrônico e aplicativos, ou seja, qualquer outro meio que não exige atendimento presencial ao público. O Poder Público salienta que fica aos gerentes destes estabelecimentos autorizados a instituir o sistema de funcionamento administrativo, sem acesso aglomeração de pessoas, podendo ser por meio de atendimento agendado, quando a situação for de extrema urgência.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
O caso de descumprimento das determinações deste Decreto, aplicam-se penalidades previstas nas legislações municipais, estadual e federal, correspondentes.
O Decreto terá validade pelo prazo de 8 (oito) dias, podendo ser prorrogado se necessário.
Gabinete do Prefeito de Ibirapuitã/RS
Aos 23 dias do mês de março de 2020
Rosemar Hentges
Prefeito Municipal
Data de publicação: 23/03/2020