O Prefeito Municipal de Ibirapuitã, Rosemar Hentges, assinou na tarde deste sábado, 28 de março, dois novos Decretos Municipais.

O Decreto nº 3.026/2020 revoga o Decreto nº 3.024/2020, que proibia o funcionamento de instituições bancárias e similares. 
O Decreto nº 3.027/2020 revoga o Capitulo III. Arts 15 à 21 do Decreto nº 3.023/2020 que decretou situação de emergência e estabeleceu medidas complementares à prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

A partir desta segunda-feira, 30 de março, fica AUTORIZADO o funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviço, inclusive as agências bancárias e similares.

Sendo assim, está igualmente AUTORIZADO os encontros em igrejas e demais estabelecimentos religiosos, com o limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) da capacidade de assentos do local e que seja adotado o distanciamento interpessoal de no mínimo de dois metros.

Os estabelecimentos que retornarem as suas atividades de atendimento deverão adotar as seguintes medidas:

↪️ Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada 3h, durante o período de funcionamento e sempre quando início das atividades, os pisos, paredes e forros, preferencialmente com água sanitária, bem como, com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;

↪️manter à disposição em locais estratégicos, álcool em gel 70%, para a utilização dos funcionários do local;

↪️ Manter locais de circulação e áreas comuns com o sistema de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo com a renovação de ar;

↪️ Ainda, disponibilizar kit completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado.

O funcionamento dos estabelecimentos deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas, ressaltamos, a lotação não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndios – PPCI.

O inteiro teor dos decretos poderão ser acessado no site: www.ibirapuita.rs.gov.br

ROSEMAR HENTGES
Prefeito Municipal de Ibirapuitã/RS

Data de publicação: 28/03/2020