O Chefe do Executivo Municipal assinou na manhã de hoje, 30 de março, o Decreto Municipal de nº 3.028/2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente ao surto epidêmico de coronavírus (Covid-19) no Município de Ibirapuitã.

Considerando os avanços da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Centro de Operações de Emergência;

Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública;

Considerando a responsabilidade da Prefeitura Municipal em resguardar à saúde de toda população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;

Considerando as recomendações recebidas pela Promotoria de Justiça de Soledade/RS, recomendando a revogação dos Decretos Municipais nº 3.026/2020 e 3.027/2020.

➡️Fica SUSPENDO o atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal. Nas Secretarias de Saúde e Assistência Social o atendimento ao público será SOMENTE POR AGENDAMENTO DE HORÁRIOS, que poderão ser feitos nos fones: (54) 3380-1025 na SMS e (54) 3380-1048 no CRAS.

➡️Os estabelecimentos como restaurantes, bar, lanchonetes, padaria, loja de conveniência e refeitórios, poderão se manter em atividades para venda de alimentos e bebidas apenas na modalidade de telentrega ou retirada no local.

➡️Salientamos, os estabelecimentos deverão fixar em local visível, informações sanitárias de higienização e prevenção do Covid-19. Além disso, manter álcool em gel 70% à disposição para o uso dos clientes e nos sanitários disponibilizar o kit higiene (Sabonete líquido, álcool em gel 70% e papel toalha não reciclável).

➡️Fica suspensa as atividades em boates, casas e bares noturnos, conforme atividade constante no CNAE fiscal da empresa.

➡️PROIBIDO o funcionamento de academias, centro de ginásticas, clubes, Centro de Tradições Gaúchas (CTG), bem como, as celebrações religiosas em igrejas e templos.
Fica limitado o acesso de pessoas em velórios, sendo somente 30% da capacidade máxima prevista no PPCI, observando a distância de dois metros a cada pessoa.

Cancelados todos os eventos que aconteceriam no Município.

Os descumprimento das medidas no Decreto, aplicam-se as penalidades previstas na Lei Municipal e, sendo necessário, solicita-se ao auxílio da Brigada Militar para aplicação das disposições da Lei Federal.

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

O inteiro teor do Decreto poderá ser acessado no site: www.ibirapuita.rs.gov.br

ROSEMAR HENTGES
Prefeito Municipal de Ibirapuitã/RS

Data de publicação: 30/03/2020