A Administração Municipal de Ibirapuitã através da Secretaria da Fazenda comunica, ficam prorrogados os prazos de vencimentos de todas as dívidas tributárias e não tributárias, vincendas no exercício de 19 de março à 30 de abril, para o dia 10 de maio de 2020.  A prorrogação ocorre em virtude do Estado de Calamidade Pública para a prevenção da transmissão e proliferação do novo coronavírus (Covid-19) no Município.

Fica mantido o desconto de 10% para o pagamento do IPTU em cota única para o dia 10 de maio de 2020.

O inteiro teor do Decreto Municipal está disponível no link: painel/admin/upload/publicacoes/pub-396-decreton3.029.pdf

Ressaltamos, caso o contribuinte queira realizar o pagamento de débitos já lançados, poderá  emiti-lo direto no site: www.ibirapuita.rs.gov.br  

Data de publicação: 01/04/2020