Através do decreto municipal nº 3.033/2020, assinado pelo Chefe do Poder Executivo de Ibirapuitã, na manhã desta segunda-feira, 13 de abril, fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, bem como os serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiro, manicure/pedicure e barbearias.

➡️Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público de segunda à sexta-feira até o turno da noite, e sábados até às 14h. Proibido em qualquer caso a realização de eventos ou aglomeração de pessoas.

➡️Os serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, manicure/pedicure e barbearia) deverão atender uma pessoa por horário prévio agendado.

➡️Salientamos, é obrigatório pelos estabelecimentos autorizados ao funcionamento cumprir as medidas do ART 2º deste decreto.

➡️Aos demais estabelecimentos comerciais continua a proibição de abertura nos termos dos Decretos Estaduais.

O inteiro teor do decreto está disponível no link: painel/admin/upload/publicacoes/pub-399-decreto3.033.pdf

Data de publicação: 13/04/2020