O chefe do poder executivo municipal de Ibirapuitã, assinou na manhã de hoje, 19/05, o decreto municipal nº 3.040/2020 que dispõe sobre a flexibilização da abertura de comércios, cultos religiosos e outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente ao surto epidêmico de coronavírus.
Ficam autorizados ao funcionamento, desde que observadas as medidas de proteção e prevenção da covid-19, elencadas no art. 2º do decreto municipal nº 3.028/2020 e nas medidas descritas em decretos estaduais, com o percentual máximo de 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento do PPCI e distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas, os estabelecimentos empresariais descritos no Capítulo II, arts. 15 a 20 do decreto 3.028/2020.
Os cultos religiosos passam a ser permitidos, além das descrições acima, também terá que ser observado as disposições do decreto 55.254, do Governo do Estado, art. 6 que restringe o número de participantes em 30 pessoas.
Além disso, academias, salões de beleza e barbearias, incluídas como serviços essenciais pelo Decreto do Governo Federal, deverão ser observadas, cumulativamente, todas as medidas sanitárias.
O setor administrativo da Prefeitura (Gabinete, Sec. de Administração e Planejamento, Sec. da Fazenda, Sec. da Agricultura e Meio Ambiente, Sec. de Obras e Viação e a Coordenação de Serviços Urbanos), passarão a atender ao público em expediente externo.
Os serviços suspensos nos termos do art. 7º do decreto municipal 3.028/2020, voltam as suas atividades normais, exceto o Primeira Infância Melhor (PIM) e as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS), que manterão suas atividades remotas, indispensáveis a regularidade dos serviços.
Os servidores efetivos e estagiários dispensados de comparecimento presencial voltam as suas atividades regulares.
Os servidores acometidos de doenças graves, consideradas como de risco em virtude da pandemia do novo Coronavírus, deverão apresentar atestado médico.
Permanecem inalteradas todas as medidas restritivas e de higiene, não expressas neste decreto, com relação aos cuidados para prevenção à pandemia causada pela covid-19 (novo coronavírus).
Data de publicação: 19/05/2020