O prefeito municipal de Ibirapuitã, Rosemar Hentges, torna público, em cumprimento ao disposto no Artigo 208, inciso 3º da Constituição Federal, Artigos 11, 14,15 da Lei Federal 9394/96, que no período de 20/11/2020 à 28/12/2020, estarão abertas as matrículas e rematrículas para o ensino fundamental e educação infantil.
As matrículas serão realizadas junto às escolas municipais em horário de expediente e na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

São condições para a realização da matrícula:

EDUCAÇÃO INFANTIL
06 meses à 11 meses e 29 dias até 31/03/2021 – Berçário I
01 ano até 31/03/21 – Berçário II
02 anos até 31/03/21 – Mini grupo I
03 anos até 31/03/21 – Mini grupo II
04 anos completos até 31/03/21 - Jardim
05 anos completos até 31/03/21 – Pré- Escola.

ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS
O ingresso para as crianças no 1º ano do ensino fundamental, 06 anos completos até 31/03/21.
Para as demais séries os alunos que estudam nas escolas municipais, possuem vagas asseguradas, sendo que os pais ou responsáveis deverão comparecer na escola para fazer a rematrícula e atualização dos dados, munidos de certidão de nascimento, carteira de identidade (se possuir), comprovante de residência e carteira de vacinação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA E REMATRÍCULA
Para o ingresso na educação infantil e no 1º ano do ensino fundamental o aluno deverá apresentar xerox da certidão de nascimento, carteira de identidade (se possuir), comprovante de residência e carteira de vacinação.
Para os alunos da educação infantil, Jardim e Pré-Escola e Ensino Fundamental, que residem na zona rural, os pais ou responsáveis devem procurar a escola mais próxima de sua residência para efetuar a matrícula.

EDUCAÇÃO ESPECIAL: Os alunos portadores de necessidades especiais com laudo médico devem procurar o Centro Municipal de Educação Especial Tarso Santin munidos de documentação para atualização dos dados.

A SMECDT informa que serão responsabilizados, na forma da Lei, os pais e responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar que não matricularem seus filhos.

Data de publicação: 19/11/2020