DECRETO Nº 3.124/2021


Estabelece Ponto Facultativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.


José Nicolodi Provenci, Prefeito Municipal de Ibirapuitã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Artigo 255 da Lei nº 970/2003:


   D E C R E T A


  Art. 1º. Estabelece Ponto Facultativo no âmbito da sede administrativa, sendo: Secretaria de Obras e Viação, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Assistência Social e, Gabinete do Prefeito, nos dias 03 e 04 de junho de 2021, em virtude da data de Corpus Christi.


Art. 2º. Estabelece Ponto Facultativo no âmbito Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo no dia 03 de junho de 2021, em virtude da data de Corpus Christi, observando o calendário escolar.


Art. 3º. Estabelece Ponto Facultativo no âmbito Secretaria de Saúde no dia 03 de junho de 2021 em virtude da data de Corpus Christi.


Paragrafo Primeiro: No dia 04 de junho de 2021, haverá Ponto Facultativo após as 12h na Secretaria da Saúde, havendo atendimento integral no turno da manhã, inclusive com atendimento médico.


Art. 4º. Todos os serviços essenciais serão mantidos através de plantão em ambas as datas.


Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Data de publicação: 31/05/2021