A importância da regularização do MEI

MEI é a abreviação ou um jeito mais fácil de referir ao Microempreendedor Individual, que é uma categoria de microempresa onde os trabalhadores autônomos podem regularizar seu negócio, de forma prática, com ou sem ajuda, e sem muita burocracia. Costumamos dizer que é a forma mais simples, com garantias de direitos, que o empreendedor pode trabalhar formalmente, mas como qualquer outra empresa essa modalidade também exige comprometimento e regularização de importantes requisitos, como por exemplo, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual, explicaremos mais sobre eles.

O MEI passa a ter acesso aos benefícios previdenciários porque ao fazer o pagamento mensal através do DAS, o microempreendedor está automaticamente contribuindo para o INSS, ICMS e/ou ISS. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma contribuição mensal que é baseada no valor do salário mínimo atual. Ele corresponde a 5% do salário mínimo, mais os impostos MEI da previdência citados acima, que variam de acordo com a atividade, seja ela comércio, serviço ou indústria. Esse documento é em forma de boleto, vence no dia 20 de cada mês, e a partir de 2021 o governo disponibiliza somente o boleto vigente, e não mais para todo o ano como era de costume. 

Quando um empresário vira MEI, ele passa a ter alguns benefícios previdenciários semelhantes aos de outros trabalhadores registrados (CLT), que valem não só para o MEI, como para a sua família e todos são solicitados junto ao INSS. Eles são:
Aposentadoria;
Salário maternidade;
Auxílio doença;
Auxílio reclusão;
Pensão por morte.

A DASN SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual, participante do regime tributário do Simples Nacional. Ela é uma maneira formal do MEI apresentar anualmente o faturamento total do negócio, para comprovar que está dentro do limite da categoria e prestar contas com o governo. 

A declaração DASN SIMEI deve ser entregue até 31 de maio, referente ao exercício fiscal do ano anterior.

Todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2020, precisa enviar a declaração MEI anual. Mesmo se não houve faturamento no ano fiscal anterior. Em caso de fechamento da empresa também é preciso enviar a DASN SIMEI pelos meses de funcionamento do negócio. Já para MEI cancelado, existe um documento que chama DASN SIMEI de extinção – encerramento no Portal do Simples Nacional.

Bom, agora que ficou evidenciado quais são as obrigações principais do MEI, queremos explicar qual a importância da regularização dessas obrigações por parte do microempreendedor.

A regularização é essencial para o empresário continuar desempenhando suas atividades e conseguir buscar melhorias financeiras para que esses débitos não ocorram novamente. Ao se formalizar, o empresário passa a ter direito a benefícios como mostrados a cima, se ficar inadimplente, o empresário corre o risco de ter esses benefícios suspensos, além de ter que pagar juros e multas para regularizar a situação, e caso esses débitos não forem saldados, a dívida passa a ficar ativa na união, dentro da Receita Federal, ficando seu CNPJ com restrição, e havendo baixa ou cancelamento do MEI, a dívida passa automaticamente para o CPF do empresário. 

Referente à Declaração Anual, ela é tão importante quanto a do IRPF que é o imposto de renda sob pessoa física, que onde o governo fica informado dos rendimentos da empresa, mesmo que o faturamento tenha sido baixo ou zerado, a importância é tão grande que se ela não for feita dois anos seguidos, o CNPJ passa a ficar suspenso pelo prazo de 95 dias, onde o empresário não poderá mais desempenhar as funções de empresa, até a situação não ser resolvida. Acarretando multa e o cancelamento automático de seu CNPJ após o prazo estipulado para o ajuste. 

O cancelamento de CNPJ’s de Microempreendedores Individuais é regulamentado por meio da resolução nº 36, de 2016 e suas alterações. Por isso o MEI pode ter o seu CNPJ cancelado pela falta de entrega da Declaração Anual Simplificada, ou não cumpriu com as suas obrigações mensais. O MEI que tiver o CNPJ cancelado não poderá fazer sua reativação. Dessa forma, ele passa a ser um trabalhador informal, caso siga exercendo sua atividade. Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa. Por isso é importante a regularização do MEI.

A Prefeitura Municipal de Ibirapuitã conta com profissional designado para desempenhar toda a ajuda ao Microempreendedor Individual, de forma gratuita. A responsável Alice Rosso atende a todos junto ao CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Ibirapuitã, e permanece à disposição para ajudar, esclarecer dúvidas, na abertura e fechamento de MEI, e todas as demais obrigações. Venha nos visitar, vamos te ajudar nesse processo de regularização.

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CRAS - Ibirapuitã

Data de publicação: 11/11/2021