O Prefeito José Nicolodi Provenci, através do decreto municipal nº 3.181/2022, estabelece prazo de pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e taxas correlatas no exercício de 2022, sendo em 06 (seis) parcelas, vencíveis de maio a outubro de 2022. 
 
Fica fixado o desconto de 10%  para o pagamento do IPTU em cota única com vencimento em 10 de maio de 2022 ou em seis parcelas sem descontos com os seguintes vencimentos:
1ª Parcela vencimento dia 10/05/2022;
2ª Parcela vencimento dia 11/06/2022;
3ª Parcela vencimento dia 10/07/2022;
4ª Parcela vencimento dia 10/08/2022;
5ª Parcela vencimento dia 12/09/2022; e
6ª Parcela vencimento dia 10/10/2022.
O contribuinte poderá emitir o carnê no site: www.ibirapuita.rs.gov.br ou no Setor de Tributos junto a Prefeitura Municipal, no horário de expediente das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h de segunda à sexta-feira.

Para maiores constar o fone: 3380-1829.

Data de publicação: 08/04/2022

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