ITR - Tabela do valor médio da terra nua por hectare (VTN/ha) dos imóveis rurais do Município de Ibirapuitã, para fins de apuração do Imposto Territorial Rural – ITR.
Com a municipalização do ITR - Imposto Territorial Rural desde 2008, os Municípios tiveram a oportunidade de incrementar as receitas ao optar pelo convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), já que 100% da receita total do imposto é repassada ao Ente.
Desse modo, o artigo 153 da Constituição Federal de 1988, estabelece que compete à União instituir impostos que dentre outros, destaca-se o Inciso VI, que trata sobre a propriedade territorial rural. Promulgada em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional nº 42 modificou os art. 153 e 158 no que diz respeito à fiscalização, cobrança e às transferências respectivamente do ITR, cabendo a totalidade do imposto aos Municípios que assumirem as responsabilidades de cobrança e fiscalização. Ainda, o parágrafo 4º do mesmo artigo 153, descreve no inciso III, que o imposto será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Nesse sentido, no dia 02 de abril de 2020, por determinação do prefeito José Nicolodi Provenci, o Município de Ibirapuitã ingressou com Termo de Opção para Celebração de Convênio com a Receita Federal visando à delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de crédito tributário, e de cobrança relativas ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), apresentou a documentação visando atender ao disposto nos artigos 7° e 10 da Instrução Normativa RFB n° 1.640, de 11 de maio de 2016.
Após firmado o convênio, caberia ao Município a atualização dos dados para definir o Valor da Terra-Nua (VTN), principal elemento para se realizar o cálculo do ITR e o atendimento a eventuais dúvidas por parte dos contribuintes.
Dessa forma, a apuração do VTN/ha é uma das obrigatoriedades do convênio do ITR. Este procedimento possui legislação específica, encontra-se na IN 1562/15 da RFB e deve ser seguido rigorosamente pelo Ente municipal.
Em vista disso, foi publicado o valor médio da terra nua por hectare (VTN/ha) dos imóveis rurais do Município de Ibirapuitã, para fins de apuração do Imposto Territorial Rural – ITR, conforme o Decreto n°. 3.485/2025, publicado no dia 24 de abril de 2025 no BOM – Boletim Oficial do Município, na Edição N°. 135.
Importante destacar que a avaliação foi realizada por meio de laudo técnico específico elaborado por profissional habilitado, para fins de apuração do referido tributo, conforme anexo do decreto citado.
No entanto, mesmo aderindo ao convênio do ITR de acordo com o art. 153 da Constituição Federal/88, a competência sobre o imposto é exclusiva da União, logo o Município não poderá legislar sobre o tributo, cabendo apenas informar o VTN/ha e nunca editar nenhum ato normativo referente ao imposto.
O ITR é um dos impostos com forte potencial de crescimento, no entanto, em decorrência da falta de fiscalização, a arrecadação não evolui dentro da expectativa possível. Em decorrência disso, a administração pública em 2020, optou pela realização do Convênio em busca do aumento da arrecadação tributária.
Informamos que atualmente, o município continua trabalhando nos procedimentos exigidos no Convênio, como o treinamento de servidores designados para a fiscalização do tributo, o qual irá garantir 100% da receita do ITR ao Município, e assim, aumentando significativamente a arrecadação municipal.
Ainda, os valores do ITR já estão inclusos na Tabela da Receita Federal devendo serem utilizados pelos proprietários de terras rurais no município.
Acesso ao Decreto n°. 3.485/2025 pelo link:
ou ainda pelo link:
Valor da Terra nua por Hectare (VTN/ha) - ITR - Prefeitura Municipal de Ibirapuitã
Perguntas e dúvidas podem ser esclarecidas pelo link abaixo:
Fonte: SEMFAZ/RS
Data de publicação: 15/08/2025
Créditos: SEMFAZ/RS
Créditos das Fotos: Receita Federal