Setor de Tributos
A Prefeitura anunciou que, a partir do dia 15 de setembro, terá início a cobrança referente à utilização de máquinas e congêneres em pátios particulares, conforme previsto no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei n.º 39/2017.
De acordo com a legislação, sempre que o serviço ultrapassar uma hora de execução, será aplicado o Valor de Referência Municipal (VRM) por hora, com base na tabela oficial definida pela administração.
Os valores estabelecidos são de R$ 146,52 para a retroescavadeira, R$ 206,46 para a motoniveladora, R$ 126,54 para o trator, R$ 99,90 para o caminhão de terra de carga grande e R$ 206,46 para a escavadeira hidráulica (draga).
A Prefeitura reforça que a cobrança não se aplica aos serviços de interesse público, sendo restrita aos casos de caráter particular. Ressalta-se ainda que a não cobrança de serviços prestados poderia configurar renúncia de receita, situação vedada pela legislação vigente, sujeitando os gestores a eventuais responsabilizações perante os órgãos de controle.
O Setor de Tributos informou também que existem débitos em aberto referentes a serviços prestados entre janeiro e agosto deste ano. Dessa forma, solicita-se que os contribuintes que utilizaram máquinas nesse período e ainda não emitiram o boleto de pagamento compareçam ao setor para regularizar a situação.
Além disso, continua em vigor a cobrança pelo recolhimento de entulhos, conforme estabelecido no Código Tributário. A administração reforça que a determinação deve ser cumprida, uma vez que já houve apontamento dos órgãos de controle quanto à necessidade de regularização da cobrança para serviços que não tenham caráter público.
Segundo a Prefeitura, a aplicação da Lei n.º 39/2017 busca garantir responsabilidade fiscal, preservar a manutenção adequada do maquinário público e promover maior transparência na gestão dos recursos. O município reforça que os contribuintes devem cumprir as determinações legais, assegurando que os serviços particulares sejam devidamente pagos, evitando o uso indevido de equipamentos destinados prioritariamente ao interesse coletivo.
Data de publicação: 02/09/2025