REFIS 2025

Como forma de incentivar a regularização fiscal, a Administração Municipal informa a vigência do Refis 2025, de acordo com Lei Nº 2.963/2025. A medida busca facilitar a regularização fiscal de contribuintes que estão em dívida com o município, oferecendo benefícios como: 100% (cem por cento) de desconto da multa e dos juros moratórios para as adesões realizadas para pagamento à vista, em parcela única.

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) encerra dia 18 de dezembro de 2025 e o contribuinte tem uma última chance para estar em dia com os tributos municipais e obter uma isenção até 100% do valor das multas e dos juros moratórios. A adesão ao REFIS é destinado à regularização e recuperação de créditos tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos às receitas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Ainda, para o pagamento parcelado, será concedida remissão de:

I - 100% (cem por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas;

II - 100% (cem por cento) da multa e 30% (trinta por cento) dos juros, para pagamento em até 48(quarenta e oito) parcelas, mensais e consecutivas.

Ocorrendo o pagamento de forma parcelada, deverá ser quitado o valor de 10% (dez por cento) de entrada e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 15 VRM (quinze valores de referência municipal).

Os contribuintes interessados em aderir ao programa devem comparecer a Secretaria Municipal da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura, até o dia 18 de dezembro de 2025, ou entrar em contato por meio do telefone 0800 090 1031 ou ainda por meio do WhatsApp (54) 9 9154-9483.

A Lei Municipal N°. 2.916/2025 de 30 de maio de 2025, pode ser conferida pelo link https://leismunicipais.com.br/a1/rs/i/ibirapuita/lei-ordinaria/2025/297/2963/lei-ordinaria-n-2963-2025-dispoe-sobre-a-alteracaodo-prazo-de-adesao-ao-programa-de-recuperacao-fiscal-refis-municipal-instituido-pela-lei-municipal-n-2871-2025-e-da-outras-providencias?q=refis 

Data de publicação: 04/11/2025