Imposto de Renda
Desse percentual, é possível direcionar 3% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa.
A destinação pode ser realizada de duas formas: por meio de doação direta ao fundo escolhido, com posterior dedução na declaração, ou diretamente no momento do preenchimento do IRPF, de forma simples, rápida e segura.
Mais do que um benefício fiscal, a iniciativa representa um ato de cidadania. Os valores destinados não representam gasto extra, pois já fazem parte do imposto devido. Ao escolher essa destinação, o cidadão contribui para que os recursos permaneçam no município, fortalecendo projetos sociais e beneficiando diretamente a comunidade local.
Em Ibirapuitã, os fundos habilitados para receber recursos na declaração de 2026 são:
* Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 49.382.164/0001-10
* Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CNPJ: 28.975.808/0001-03
A destinação é uma forma simples de fazer a diferença, apoiando iniciativas que transformam vidas e fortalecem o desenvolvimento social do município.
Data de publicação: 17/03/2026