Em caso de dúvidas, os interessados podem se dirigir até o CRAS.

O Município de Ibirapuitã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, tornou público o Edital nº 10/2026, que estabelece a abertura de inscrições para o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O programa visa selecionar e habilitar famílias para acolher, de forma provisória, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por determinação judicial.

Quem pode participar?

As famílias interessadas em participar do serviço devem atender a uma série de requisitos básicos, tais como:
Ter idade mínima de 21 anos;
Residir em Ibirapuitã há, no mínimo, 6 meses;
Não possuir antecedentes criminais;
Não estar habilitado no Cadastro Nacional de Adoção (salvo exceções justificadas);
Apresentar boas condições físicas e psicológicas, além de moradia adequada;
Ter disponibilidade para as atividades do serviço e obter parecer psicossocial favorável.

Inscrições e Seleção

As inscrições são gratuitas e permanentes. Os interessados devem comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social portando documentos como RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento, comprovante de residência, atestado médico de saúde física e mental, além de comprovante de renda e dados bancários.

O processo de seleção incluirá análise documental, entrevistas, visitas domiciliares, avaliação psicossocial e a participação em uma capacitação obrigatória.

Apoio e Subsídio

As famílias selecionadas e habilitadas poderão receber um subsídio financeiro, conforme a Lei Municipal nº 2.920/2025. Este valor deve ser destinado exclusivamente ao atendimento das necessidades da criança ou adolescente acolhido.

Além do apoio financeiro, a prefeitura garante acompanhamento técnico sistemático, que inclui visitas periódicas, atendimentos individuais e suporte psicossocial contínuo.

Deveres da Família

A família acolhedora assume o compromisso de garantir cuidados básicos de saúde, alimentação, higiene e educação, além de assegurar um ambiente afetivo seguro e respeitar a história de vida do acolhido. Vale ressaltar que a participação no serviço não gera vínculo empregatício com o município.

Data de publicação: 09/04/2026