IMPORTANTE!
O pagamento de tributos vencidos e vencendo no período de 23 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025 poderão ser pagos até 10 de fevereiro de 2025, sem incidência de juros, multa e correção monetária.
Data de publicação: 08/01/2025
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Augusto Mateus Soares
Secretário da Fazenda