Administração municipal divulga o Valor da Terra Nua (VTN) para 2026.

A administração divulgou oficialmente por meio do Decreto n°. 3.600/2026, os valores do Valor da Terra Nua (VTN) para o ano de 2026, conforme determina a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1877/2019.

O VTN é um importante parâmetro utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sendo fundamental para garantir a correta declaração e tributação das propriedades rurais.

De acordo com o levantamento realizado, os valores definidos para o município de Ibirapuitã em 2026 são:
  • Lavoura – Aptidão Boa: R$ 52.030,00
  • Lavoura – Aptidão Regular: R$ 38.000,00
  • Lavoura – Aptidão Restrita: R$ 29.360,00
  • Pastagem Plantada: R$ 17.740,00
  • Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 11.150,00
  • Preservação da Fauna ou Flora: R$ 8.660,00
As metodologias utilizadas nesta avaliação são baseadas e Engenharia de Avaliação do Rio Grande do Sul, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da NBR-14.6533 – Norma Para Avaliação de Imóveis Rurais, adaptadas e alinhadas com o “SAAAT” (Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras) Ramalho Filho et al. (1995)

Para determinar o valor de avaliação dos imóveis rurais foi utilizada a metodologia preconizada através de uma intensa pesquisa de mercado, onde se utilizou como parâmetro a localização, acesso, capacidade de uso da terra, funcionalidade de benfeitorias e tipos de solo existentes, para com isto, chegar a um valor médio dos valores de terra nua do Município de Ibirapuitã.

Quais os prazos para declaração ITR 2026?

A Receita Federal do Brasil costuma divulgar o prazo de entrega do ITR por meio de uma Instrução Normativa publicada entre junho e julho. 

Tradicionalmente, o período de envio ocorre entre o meio de agosto e o final de setembro do ano seguinte ao exercício fiscal, ou seja, o ITR 2026 deve ser declarado entre agosto e setembro de 2026, referente ao ano-base 2025. O produtor rural deve ficar atento:

  • Atraso na entrega gera multa automática de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00;
  • O pagamento da primeira cota ou cota única vence na mesma data do prazo final de entrega;
  • Quem deixar para o último dia corre o risco de enfrentar lentidão nos sistemas da Receita, o que pode impedir o envio da DITR a tempo.

ACESSE A NOVA TABELA DE VALORES PELO LINK:

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/i/ibirapuita/decreto/2026/360/3600/decreto-n-3600-2026-dispoe-sobre-o-valor-medio-da-terra-nua-por-hectare-vtn-ha-dos-imoveis-rurais-do-municipio-de-ibirapuita-rs-para-fins-de-apuracao-do-imposto-territorial-rural-itr?q=itr

Fonte: SEFAZ/RS

Data de publicação: 19/03/2026

Créditos: SEFAZ/RS

Créditos das Fotos: SEFAZ/RS