Importante destacar que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica está disponível a todos os produtores, obrigados ou não. Também está disponível, o aplicativo “Nota Fiscal Fácil”, que permite a emissão mesmo sem sinal de internet.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul divulgou em sua página a relação dos produtores que estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a partir de 03 de fevereiro de 2025 (Receita Bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024).
Os produtores que ainda possuem talão impresso, mesmo constando na relação, podem continuar a utilizá-lo até 30 de junho de 2025. Entretanto, a partir de 1° de julho de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal através de talão impresso.
A partir de 05 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade se estende aos demais produtores rurais.
Verifique a sua obrigatoriedade no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/central-de-conteudo procurando a sua Inscrição Estadual no tópico “Produtor Rural” em Listagem das Inscrições Estaduais dos Produtores Rurais obrigados a emitir NF-e. Caso os produtores ainda tenham dúvida, podem consultar o setor de Talões de Produtor Rural na Prefeitura Municipal, que possui a listagem.
Data de publicação: 23/01/2025