A Prefeitura Municipal de Ibirapuitã informa à todas as pessoas jurídicas e físicas que possuam estabelecimentos comerciais ou prestadoras de serviços que a taxa do alvará de funcionamento/localização para o ano de 2025 já está disponível para pagamento.
O alvará de funcionamento/localização é um documento indispensável que autoriza a atividade de indústrias, empresas, comércios, ambulantes e prestadoras de serviços dentro dos limites do município, garantindo que as atividades estejam em conformidade com as normas legais e regulatórias vigentes.
O alvará é fundamental para que os estabelecimentos possam continuar funcionando regularmente e evitar possíveis multas ou interrupções nas atividades. Além disso, esse documento também assegura que a empresa está cumprindo com suas obrigações fiscais, ambientais e sanitárias, contribuindo para o bom desenvolvimento econômico e a segurança do município.
O prazo final para pagamento da taxa é até o dia 30 de abril de 2025.
Quem precisa de alvará de funcionamento/localização?
Todo empreendimento que funciona com base na movimentação de pessoas e serviços deve ter os alvarás emitidos pela prefeitura. Isso inclui qualquer negócio industrial e comercial, ambulantes e prestadoras de serviços.
Importante destacar que dependendo da natureza da atividade, é necessário obter diferentes licenças para operações distintas. Por exemplo: se o empreendedor possui um restaurante/bar, precisará de alvará sanitário.
No entanto, também existem empresas que são isentas do pagamento da taxa do alvará de funcionamento/localização. É o caso do Microempreendedor Individual (MEI), porém, para a emissão e entrega do alvará é essencial que o Microempreendedor não tenha pendências junto à Receita Municipal, Estadual e Federal.
Requisitos que seu negócio precisa cumprir para conseguir o alvará de funcionamento/localização
Antes de conseguir seu Alvará de funcionamento/localização, há algumas exigências que a empresa deve cumprir previamente. Entre elas, está a obtenção de outros alvarás/licenças vigentes, que variam conforme o porte e atividade do seu estabelecimento.
Vejamos:
- Vistoria do Corpo de Bombeiros (APPCI ou Dispensa): os Bombeiros analisam o nível de segurança no espaço e indicam quais mudanças precisam ser feitas para que o estabelecimento possa funcionar;
- Autorização, Licença ou Dispensa ambiental: emitida pelo Departamento Municipal do Meio Ambiente e outros órgãos estaduais e federais, como FEPAM E IBAMA, essa licença é obrigatória para criação de animais, e demais atividades relacionadas ao manejo florestal;
- Licença Sanitária: concedida pela Vigilância Sanitária Municipal esse documento é indispensável para empresas que manipulam alimentos, cosméticos, itens de higiene, medicamentos e outros produtos para a saúde.
A solicitação da guia da taxa pode ser realizada diretamente no Setor de Tributos, no centro administrativo municipal, ou por meio do e-mail
fiscal.tributos@ibirapuita.rs.gov.br, ou do telefone 0800 090 1031, ou ainda, por meio do WhatsApp (54) 9 9154-9483.
Não deixe para última hora, regularize a situação de seu estabelecimento o quanto antes!
Evite contratempos e mantenha seu negócio em conformidade com a legislação!