À Secretaria de Assistência Social é o órgão da Administração Pública responsável pela assistência médico social de apoio às atividades comunitárias, auxílio aos necessitados, a habitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados, e compete:

I - Efetuar o atendimento ao idoso, ao excepcional, à gestante, aos grupos de mães, aos roupeirinhos, habitacional, a creches, a grupos de meninos e meninas, a lares vicinais e transitórios, além da realização de cursos de mão-de-obra especializada e não especializada;

II - Estudar e propor alternativas de solução social e economicamente compatível com a realidade local;

III - Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades que lhes são afetos;

IV - Propor e negociar convênios e/ou termos de parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para a implantação e/ou implementação de planos, programas e projetos na área de assistência social e comunitária;

V - Promover a integração das pessoas com deficiência, à vida comunitária;

VI - Assistir técnica e material a associações de bairros e outras formas organizadas da sociedade que permitam a melhoria das condições de vida dos habitantes do Município;

VII - Realizar, em colaboração com entidades públicas, privadas e filantrópicas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

VIII - Organizar atividades ocupacionais dos diferentes grupos da comunidade visando sua integração à economia local;

IX - Promover atividades visando orientar o comportamento de grupos específicos em face de programas de saúde, higiene, educação e outros em colaboração com as demais Secretarias;

X - Formular e desenvolver projetos que visem organizar e dar continuidade às atividades econômicas alternativas, visando minorar o problema do desemprego no Município;

XI - Coordenar as ações dos órgãos públicos e das entidades privadas que visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e rural;

XII - A assistência social às pessoas carentes, em atendimento às suas necessidades emergências e básicas;

XIII - Propor estratégia de ação, em face dos problemas sociais prioritários ao Município, com a participação da comunidade;

XIV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XV - Coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a consecução dos objetivos a serem alcançados;

XVI - Cadastrar e selecionar a população de baixa renda, visando incluí-los nos programas governamentais que visem o social proceder à sua distribuição, obedecendo aos critérios ditados pela Assistência Social;

XVII - Avaliar através das diversas associações comunitárias as suas necessidades, carências e propor as medidas necessárias;

XVIII - Desenvolver trabalhos que visem à proteção e o respeito aos direitos da criança e do adolescente;

XIX - Amparar crianças e adolescentes em situação de risco social;

XX - Facilitar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

XXI - Realizar ações que façam cumprir o Estatuto do Idoso;

XXII - Prestar assistência judiciária gratuita à população carente do Município, com o apoio da Procuradoria Geral;

XXIII - administração e fiscalização dos serviços funerários no Município;

XXIV - Apoiar técnico e financeiramente aos Conselhos Municipais da área social;

XXV - Divulgar amplamente os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios de sua concessão.

XXVI - Formular e executar o Plano Municipal da Assistência Social.

Responsáveis

Rafael de Moraes Ceolan

Secretário da Assistência Social

Endereço

  Rua Antônio Scyla Muniz, 394  Bairro: Centro
    Ibirapuitã/RS

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